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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

BOLSA CITADINA DE FAROL LIBERA MAIS R$ 100,00 PARA 20 FAMÍLIAS

A prefeita Dina Cardoso agendou com a secretaria da família, cidadania e promoção social do município de Farol o pagamento do Programa Social Bolsa Citadina, a versão local do Bolsa Família do governo federal, para o próximo dia 20 de dezembro. Na ocasião serão incluídas outras 10 famílias às primeiras que já receberam e estão incluídas no programa social idealizado pela área social do município. O programa destina R$ 50,00 mensais para famílias carentes. Para Dina Cardoso em questão de proteção social a solução vem da família, portanto, esse é um programa voltado para a família, disse.A secretária Rosemeri Motta explicou que no dia 20 de dezembro o pagamento será de R$ 100,00 por família por estar antecipando o pagamento referente ao mês de janeiro, além de incluir outras 10 famílias com pareceres sociais aprovados pela assistência social. A prefeita Dina Cardoso acompanhada pela secretária da família, cidadania e promoção social do município de Farol promoveu no mês de novembro a primeira solenidade de pagamento do benefício assistencial Bolsa-Citadina, programa foi criado através da lei municipal nº 540/2010 aprovada pela câmara de vereadores que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Social Bolsa Citadina de Farol que compreende o fornecimento mensal gratuito de produtos da cesta básica nacional e da agroindústria familiar, preferencialmente, para famílias cadastradas e com perfil socio-econômico enquadrável nos programas sociais destinados à população de baixa renda dos governos federal e estadual do Paraná ou o equivalente em recursos financeiros em espécie (dinheiro). Recepcionados no gabinete da prefeita, na sede do Paço Municipal José Semiguem, os beneficiários Ivani Campos Vaz, Josefa Mendes da Silva, Márcia Sembarski, Mirian Alves P. Santos, Michele Renata de Oliveira Silva, Natalia Paterka Bossak Santos, Orlandina Pereira de Souza, Sirlene Aparecida Carvalho, Maria José dos Santos e Julia dos Santos, receberão cada um a importância de R$ 100,00 que são referentes aos pagamentos dos meses de setembro e outubro. De acordo com a lei o programa similar ao Bolsa-Família do governo Lula, atenderá famílias em situação de extrema vulnerabilidade, será coordenado pela secretaria da Família, Cidadania e Promoção social ou equivalente e reunirá ações de cidadania, saúde, educação e qualificação profissional de forma integrada. Dina Cardoso explica que o programa social Bolsa Citadina de Farol destinará à família beneficiária o equivalente ao valor financeiro de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais em moeda corrente ou em produtos da cesta básica nacional, a serem adquiridos preferencialmente nos termos e condições da lei municipal de apoio à pequena e média empresa e produtos da agroindústria familiar, a serem adquiridos preferencialmente, junto às associações ou produtores rurais locais cadastrados pela secretaria municipal da agricultura e do meio-ambiente. O programa contempla várias frentes, pois, apóia os mais pobres e incentiva de acordo com a lei o comércio e agricultura local. De acordo com a iniciativa da prefeita Dina Cardoso, o programa social Bolsa Citadina atenderá, prioritariamente, famílias com renda por pessoa inferior a meio salário mínimo, com crianças entre zero e seis anos comprovadamente matriculados nas creches e/ou pré-escolar e que tenham idosos no núcleo residencial ou pessoas com deficiência física ou mental no domicílio. Para receber o benefício, as famílias devem comprovar a frequência das crianças à escola ou creche e dos adultos, em cursos de formação profissional que serão oferecidos pela área social da prefeitura. BOX ENTENDA O PROGRAMA SOCIAL BOLSA-CITADINA O programa social Bolsa Citadina atenderá, prioritariamente, famílias com renda por pessoa inferior a meio salário mínimo, com crianças entre zero e seis anos comprovadamente matriculados nas creches e/ou pré-escolar e que tenham idosos no núcleo residencial ou pessoas com deficiência física ou mental no domicílio. Para receber o benefício, as famílias devem comprovar a frequência das crianças à escola ou creche e dos adultos, em cursos de formação profissional que serão oferecidos pela Prefeitura. A Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Promoção Social ficará responsável pelo cadastramento das famílias e manterá o registro no Cadastro Único, requisito para seleção e inclusão no Programa Bolsa Citadina de Farol. O benefício criado por esta lei poderá ser usufruído de forma cumulativa e complementar ao Programa Bolsa-Família ou equivalente no âmbito da União e programas Luz Fraterna, Leite das Crianças, Tarifa Social e outros de iniciativa do Governo do Estado do Paraná. Inédito na cidade, o programa irá atender famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, com prestação de serviços envolvendo alimentação, saúde, educação e qualificação profissional. O programa também oferecerá subsídio mensal de R$ 50 por família, Mas a intenção do projeto não é apenas disponibilizar o dinheiro para as famílias. “Em vez de simplesmente dar os R$ 50, queremos que cresçam com os cursos profissionalizantes disponibilizados. A pessoa escolhe em qual área tem facilidade e trabalha para alcançar uma melhor condição”, explica. Para participar, a família deve estar com suas vacinações em dia, ter assiduidade nas escolas e ainda estar matriculada em cursos de capacitação do programa. A prefeita Dina Cardoso destacou que a prefeitura se espelhou em um programa semelhante já aplicado no Chile. A intervenção integrada de proteção social objetiva promover as condições de vida das famílias para níveis de emancipação e sustentabilidade. Estas famílias foram identificadas pela análise de dados do Cadastro Único e do Índice de Vulnerabilidade Social das Famílias - IVSF, e consideradas com maiores índices de vulnerabilidade socioeconômica. O modelo de atuação se baseia na diretriz de investimento no capital social das famílias, de forma que as mesmas recuperem ou ampliem sua capacidade funcional e resolutiva a superação de suas dificuldades, explicou

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